Adiamento de envio de Faturação Eletrónica para entidades publicas

De acordo com DL nº 42-A/2022 de 30 de junho, foi adiado para Janeiro de 2023 a obrigatoriedade dea Faturação Eletrónica para entidades públicas, para as Micro, Pequenas e Médias empresas, tal como mostra a imagem abaixo.

Para mais informação, consultar: DL nº 42-A/2022 

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